15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-15.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Ícaro Carvalho de Bem Osório
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO REVERTIDA. CONDENAÇÃO POR FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES.
Reformada a decisão absolutória, uma vez que a prova dos autos, calcada no firme relato da vítima autoriza a condenação do réu por furto qualificado pelo concurso de agentes. Vítima que declarou ter visto o apelado saindo do pátio de sua casa, tendo tido contado visual com o réu, não se podendo ignorar o fato dele ter sido detido pouco tempo depois dos fatos, próximo da mochila contendo parte dos bens furtados. A versão do réu não convence, sendo difícil crer que o verdadeiro autor da subtração tenha dispensado os produtos do furto em via pública, justamente no local onde o réu, por azar, estava esperando um ônibus. Absolvição revertida. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.