4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Conflito de Competência: CC 039XXXX-35.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
31/03/2017
Julgamento
30 de Março de 2017
Relator
João Moreno Pomar
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL INDENIZATÓRIO. IMÓVEL EM CO-PROPRIEDADE. ALUGUÉIS INDENIZATÓRIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO.
A ação que tem por objeto arbitramento de aluguéis indenizatórios em face de ocupação de imóvel em co-propriedade, ainda que não partilhado, é de competência da Vara Cível - Circunstância dos autos em que se impõe julgar procedente o conflito suscitado pelo Juízo da Vara de Sucessões.CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE.