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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC 0385175-20.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
01/03/2017
Julgamento
15 de Dezembro de 2016
Relator
Aristides Pedroso de Albuquerque Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. REQUISITOS AUTORIZADORES PRESENTES. ORDEM DENEGADA.
Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado, apontados fatos, nas circunstâncias, que revelam a necessariedade da custódia excepcional para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Ordem denegada. Unânime.