15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-22.2016.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Turma Recursal Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Glaucia Dipp Dreher
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Ementa
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. NEGÓCIO QUE NÃO SE CONCRETIZOU. INDEVIDO PAGAMENTO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. PRECEDENTES DO STJ. SENTENÇA REFORMADA.
Considerando que a corretagem consiste em uma obrigação de resultado, para que seja devido o pagamento da comissão, deve o negócio ter sido concluído.No caso dos autos, os autores apenas firmaram contrato preliminar de Promessa de Compra e Venda, não sendo concretizado o negócio em razão de o financiamento bancário não ter sido aprovado. Devolução dos valores adimplidos antecipadamente pelos autoresRECURSO INOMINADO PROVIDO.