25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0401520-61.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Criminal
Publicação
22/02/2017
Julgamento
15 de Fevereiro de 2017
Relator
Diogenes Vicente Hassan Ribeiro
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Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO. HOMICÍDIO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA QUANTO AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES.
Manutenção da rejeição da denúncia quanto ao delito de corrupção de menores. Inexistem elementos informativos suficientes para justificar o deslinde da ação penal relativamente ao terceiro fato imputado. A vítima sobrevivente informou ter o adolescente participado de uma primeira abordagem e ameaça às vítimas. Todavia, relatou que os disparos ocorreram em momento posterior por apenas uma pessoa, que não era o menor, a qual estava em uma motocicleta. Ausentes indicativos suficientes de que o acusado tenha corrompido o menor \induzindo-o a praticar os crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado\, conforme constou na denúncia.RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPROVIDO.