18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Habeas Corpus: HC XXXXX-23.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Honório Gonçalves da Silva Neto
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Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS.. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CONCUSSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. LEGALIDADE DA PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.Segregação cautelar devidamente fundamentada, fundada nas circunstâncias que envolveram a decretação da prisão, precedida de intensa investigação levada a efeito com o emprego de interceptações telefônicas que evidenciaram a existência de grupo integrado por presos e agentes penitenciários do Presídio Estadual de Taquara dedicado à prática de tráfico de drogas e de diversos delitos contra a Administração Pública no interior da casa prisional, sendo que o paciente atuava na cobrança e recebimento de vantagens ilícitas exigidas de outros presos e de seus familiares, resulta reforçada a necessidade da prisão, sem o que não estará resguardada a ordem pública, sobretudo porque o paciente ostenta condenações anteriores definitivas e responde a outro processo criminal.Mostra-se inaceitável a extrapolação dos prazos processuais, se decorrente de inércia ou negligência do juízo, devidamente demonstradas na impetração, o que não ocorre no caso vertente. ORDEM DENEGADA.