27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0019529-97.2020.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
07/08/2020
Julgamento
30 de Julho de 2020
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS AO FILHO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DAS POSSIBILIDADES.
1. Trata-se de postulação para redução de alimentos provisórios arbitrados em 5 salários mínimos em julgamento de agravo de instrumento em abril de 2017. Os alimentos em questão visam ao sustento do filho, cujas despesas sofrem incremento com a chegada da adolescência e quanto às possibilidades financeiras do recorrente, não há demonstração suficiente e convincente da redução de sua capacidade econômica, desde aquele julgamento.
2. Em outro ponto do recurso, o recorrente se insurge contra determinação de anotação em matrículas de imóveis da existência da ação e de que tais bens não poderão ser vendidos/transferidos sem ordem prévia do juízo. Embora o argumento de que há imóvel que pertencente também à sua atual esposa, por ora não há prejuízo na medida, de natureza tão somente acautelatória, na medida em que não retira bem, ou fração dele, da alegada propriedade de terceiro.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.