2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação-Crime: APL 029XXXX-89.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Criminal
Publicação
20/01/2017
Julgamento
30 de Novembro de 2016
Relator
Naele Ochoa Piazzeta
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Ementa
APELAÇÃO CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. PRESCRIÇÃO EM ABSTRATO.
O delito previsto no art. 155, caput, do Código Penal apresenta pena máxima cominada de quatro anos de reclusão e multa. Sendo o réu menor de 21 anoS de idade ao tempo do fato, a prescrição ocorre em quatro anos, de acordo com a dicção dos artigos 109, IV, 114, II e 115 todos do Código Penal. Ausente marco interruptivo desde o recebimento da denúncia (18-05-2011) até a presente sessão de julgamento, cumpre declarar a extinção da punibilidade do réu pela prescrição em abstrato, na forma dos artigos 107, IV, 109, IV, 114, II e 115 todos do Estatuto Repressivo. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. EM ABSTRATO. APELAÇÃO MINISTERIAL PROVIDA. APELO DEFENSIVO PREJUDICADO.