29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 027XXXX-44.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
25/01/2017
Julgamento
14 de Dezembro de 2016
Relator
Jorge Alberto Schreiner Pestana
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Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DA FALANGE DISTAL DO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
Caso em que perícia médica realizada em Juízo concluiu inexistir redução da capacidade do autor para o exercício das suas atividades laborativas habituais.Ausência de requisito indispensável à percepção do auxílio-acidente.Sentença de procedência reformada.RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.