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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação e Reexame Necessário: REEX 0492802-88.2013.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
23/01/2017
Julgamento
14 de Dezembro de 2016
Relator
Jerson Moacir Gubert
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVERTE EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
Em se tratando de concurso público que previu expressamente no edital a seleção de candidatos para cadastro reserva, estes ficam destinados ao preenchimento de eventuais vagas de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. Aprovação que não gera ao candidato direito subjetivo à nomeação, ainda que aprovado em primeiro lugar, exceto se comprovada contratação temporária para preenchimento de vagas existentes, durante o prazo de validade do certame. Caso em que a preterição que autoriza a nomeação do candidato aprovado em concurso público restou evidenciada. Segurança concedida na origem.APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.