16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX-38.2016.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).DETRAÇÃO.INCONFORMISMO DEFENSIVO.
Não há como se conceder a detração quando o pedido se refere a períodos de prisão provisória sem relação aos processos crime em execução, bem como anteriores à data do delito pelo qual o apenado cumpre pena privativa de liberdade.Admitir a detração, nestas circunstâncias, seria beneficiar o apenado com o chamado \crédito de pena\.AGRAVO IMPROVIDO.