11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Criminal: ED XXXXX-87.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVO IDÔNEO PARA A PROPOSITURA. POSSE DE ARMA. USO PERMITIDO. DECRETO N.º 9.685/2019. ABOLITIO CRIMINIS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
1. Ausente motivo idôneo para os aclaratórios, ainda que para fins de prequestionamento, se inexistentes as hipóteses previstas no artigo 619 do CPP.
2. O art. 58 do Decreto nº 9.685/2019 não trouxe abolitio criminis para a situação analisada nos autos, referente à posse de arma der uso permitido, ocorrida em 10/06/2015, fora, portanto, das hipóteses do art. 32 da Lei nº 10.826/03.EMBARGOS DESACOLHIDOS.