15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: XXXXX-78.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
Julgamento
Relator
Laura de Borba Maciel Fleck
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO INOMINADO. SAÚDE. MEDICAMENTO. INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. DIREITO NÃO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA.
Conforme previsto no art. 196 da Constituição Federal e no art. 241 da Constituição Estadual, a saúde é um direito de todos e deve ser garantido pela União, Estados e Municípios. Na espécie, embora a prova produzida nos autos tenha demonstrado a imprescindibilidade da medicação prescrita, não restou comprovada a incapacidade financeira da parte autora para custear sua aquisição, de modo que há como responsabilizar o Estado pelo fornecimento do tratamento de saúde pretendido.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.