11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-36.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Lúcia de Fátima Cerveira
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CONFIGURADA.
Parte exequente que não promoveu em tempo hábil diligência útil e eficaz em prol da efetiva satisfação do crédito tributário. Prazo prescricional quinquenal transcorrido entre a data do despacho citatório e a da sentença.Não se verifica afronta ao disposto no art. 40 da LEF, por ausência de prévia intimação da Fazenda Pública. Entendimento consolidado na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, prolatada nos autos do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, na forma do art. 1.036 do CPC. Prescrição intercorrente configurada. APELO DESPROVIDO.