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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0213960-68.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
02/12/2019
Julgamento
28 de Novembro de 2019
Relator
José Antônio Daltoe Cezar
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS GRAVÍDICOS. INDÍCIOS DE PATERNIDADE.
O artigo 6º da Lei nº 11.804/2008 estabelece que, havendo indicativos da paternidade, o Julgador fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento do infante, de acordo com as necessidades da parte autora e as possiblidades do demandado. No caso, de excertos de conversas reproduzidas nos autos se extrai que o agravado não nega relações sexuais com a agravante, contemporâneas à concepção, nem mesmo sugere que o filho possa ser de terceiro ? e isso basta para caracterizar os indícios de paternidade exigidos pela lei como pressupostos para a estipulação de alimentos gravídicos. Neste contexto, deve ser reformada a decisão que indeferiu a fixação dos alimentos gravídicos.Quanto ao valor, o montante postulado, de 50% do salário mínimo, é demasiado, considerando não haver prova dos ganhos do prestador ? sendo adequado fixar a verba provisória em 20% do salário mínimo.POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR, DERAM PROVIMENTO EM PARTE AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.