16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-79.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sexta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
João Batista Marques Tovo
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO SIMPLES. SENTENÇA INALTERADA.
Mérito. Autoria e contorno delitivos certos. Réu confesso, preso logo após o crime em posse da res furtiva. Princípio da Insignificância que não encontra aplicação in casu, haja vista o valor de avaliação do bem subtraído e a conduta do réu. Condenação que vai mantida.Tentativa. Fato delitivo consumado nos moldes da teoria da amotio. Tipificação inalterada.Apenamento. Penas já fixadas no mínimo legal, que não ensejam reparos. Regime inicial aberto e substituição da pena que não se alteram. Recurso desprovido.