25 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR 0242619-87.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
11/11/2019
Julgamento
17 de Outubro de 2019
Relator
Carlos Alberto Etcheverry
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LESÃO CORPORAL.ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
Materialidade do fato e autoria do réu comprovadas pela palavra da vítima e demais elementos do conjunto probatório, não revelando a prova dos autos qualquer motivo para a imputação injusta do delito. PALAVRA DA VÍTIMA. Nos delitos contra a liberdade sexual, de regra, cometidos sem a presença de testemunhas e sem deixar vestígios físicos ou visíveis, a palavra da vítima é merecedora de especial valor pelo magistrado, que, obviamente, deverá estar atento à existência de motivos para falsa imputação, cotejando depoimentos e analisando cada caso. Na hipótese dos autos, os relatos da vítima são coerentes e harmônicos desde a fase policial, bem como foram roborados pelos laudos periciais que atestam relação sexual mediante exame de DNA em secreção vaginal da vítima, e pela confissão parcial do réu.LESÃO CORPORAL. Materialidade e autoria comprovadas pela palavra da vítima, corroborada por prova pericial. Condenação mantida.PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Redimensionada. REGIME. Mantido regime inicial fechado para o cumprimento da pena de reclusão e fixado o regime aberto para a pena de detenção. Determinada a formação do PEC e a expedição de mandado de prisão, tão logo certificado o esgotamento da jurisdição ordinária.APELO PROVIDO EM PARTE.