27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso em Sentido Estrito: RSE 0258043-72.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
12/11/2019
Julgamento
23 de Outubro de 2019
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
PRONÚNCIA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E QUALIFICADORA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA.
É pacífico o entendimento jurisprudencial que a desclassificação do delito ou, ainda, o afastamento de qualificadora só podem ocorrer, quando estiver plenamente provado a ausência do animus necandi ou, no caso das qualificadoras, que nenhuma prova sobre elas tenha sido produzida durante a instrução probatória.Não é a situação dos autos, razão pela qual se mantém a sentença de pronúncia, como prolatada.Recurso defensivo desprovido.