29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 023XXXX-82.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Quinta Câmara Cível
Publicação
08/11/2019
Julgamento
30 de Outubro de 2019
Relator
Ana Beatriz Iser
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Ementa
APELAÇÕES CIVEIS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MÉRITO.
Contexto probatório suficiente para demonstrar que a relação jurídica entre as partes tem natureza de representação comercial e merece ser regida pelos termos da Lei 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei 8.420/92. COMISSÕES. PERCENTUAL. PROVA PERICIAL. DIFERENÇAS NÃO DEMONSTRADAS. APELO DA RÉ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA ACOLHIDA. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO AUTOR DESPROVIDA E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDA.