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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0176073-50.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
11/11/2019
Julgamento
7 de Novembro de 2019
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO.
A agravante implementou a maioridade no dia 04 de setembro p.p., após o ajuizamento da ação e da interposição deste recurso, de forma que, ao menos para fim de fixação dos alimentos provisórios, sua necessidade é presumida. O alimentante é taxista autônomo. Assim, difícil a averiguação de seu real ganho, razão pela qual se mostra descabida a fixação dos alimentos em valor equivalente a percentual da renda líquida, como pretende a agravante, sendo adequada para a atual circunstância a estipulação vinculada ao salário mínimo. Em razão da atividade laboral exercida pelo alimentante, razoável presumir que aufere modesta renda mensal. Desta forma, possuindo outro filho menor, adequada a fixação dos alimentos provisórios em favor da agravante em 30% do salário mínimo, mantidos em 15% da renda líquida para situação de trabalho assalariado, com vínculo laboral.DERAM PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.