19 de Abril de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-MULHER. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO.
O dever de mútua assistência entre os cônjuges está previsto no art. 1.566, III, do CC. No caso, a ré faz jus aos alimentos fixados na sentença (30% do salário mínimo), pois, durante o casamento de 22 anos com o autor/apelante, dedicou-se ao lar e à criação das filhas, sendo difícil sua imediata inserção no mercado de trabalho. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.