Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2019.8.21.7000 RS

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Oitava Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Luiz Felipe Brasil Santos

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-RS_AC_70082381757_fa61d.doc
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ALIMENTOS EM FAVOR DA EX-MULHER. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DO ENCARGO.

O dever de mútua assistência entre os cônjuges está previsto no art. 1.566, III, do CC. No caso, a ré faz jus aos alimentos fixados na sentença (30% do salário mínimo), pois, durante o casamento de 22 anos com o autor/apelante, dedicou-se ao lar e à criação das filhas, sendo difícil sua imediata inserção no mercado de trabalho. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-rs/889292293