27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0249114-50.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
12/11/2019
Julgamento
7 de Novembro de 2019
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ALIMENTOS. REGULARIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS A CINCO FILHOS MENORES DE IDADE. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E DE REDUÇÃO. DESCABIMENTO.
1. Sendo infrutíferas as diversas tentativas de localização da demandada (artigo 256, II, do CPC), mostra-se regular a citação efetuada por edital. Preliminar de nulidade rejeitada.
2. No caso, o conjunto probatório revela que a pensão alimentícia fixada em 50% do salário mínimo em favor dos cinco filhos menores de idade observa corretamente o binômio alimentar, devendo a sentença atacada ser mantida.PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO DESPROVIDOS.