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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0186271-49.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
11/11/2019
Julgamento
7 de Novembro de 2019
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO.
Não obstante as necessidades do autor - que conta 9 anos de idade - justificarem a fixação de alimentos até mesmo em valor superior ao estipulado na sentença (20% do salário mínimo), o apelante, que possui outros filhos e trabalha como diarista em plantações de fumo, auferindo modesta remuneração, não tem condições de arcar com montante superior a 15% do salário mínimo, como postula. Sentença reformada. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.