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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0208033-24.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
20/11/2019
Julgamento
18 de Novembro de 2019
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS PROCESSUAIS PARCIALMENTE ACOLHIDA QUE DEVE SER MANTIDA.
A nulidade dos atos processuais somente deve ser reconhecida quando verificado efetivo prejuízo à parte, o que, no caso, somente se deu a partir da sentença que julgou a impugnação à fase de cumprimento de sentença. Atos anteriores que não possuem carga decisória, tampouco causaram prejuízo à agravante, uma vez que recebida e analisada a sua impugnação ao cumprimento de sentença não podem ser atingidos pelo decreto de nulidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.