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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível : AC 0115830-43.2019.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
22/11/2019
Julgamento
20 de Novembro de 2019
Relator
Eduardo Kraemer
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. FERTILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. INEXISTÊNCIA DE CERTEZA DO RESULTADO.
1.- Conforme se infere a parte autora celebrou negócio jurídico com a parte ré objetivando a fertilização IN VITRO.
2.- A controvérsia central da lide reside se as informações prestadas pela parte ré se revelaram satisfatórias.
3.- A prova produzida não permite concluir que efetivamente tenha ocorrido falha em tais informações.
4.- A fertilização IN VITRO não se constitui em obrigação de resultado, mas típica hipótese de obrigação de meio. O prestador da atividade não pode assegurar que efetivamente venha a ocorrer a gravidez.
5.-Ausente o sucesso na inseminação não se revela possível a devolução dos valores dispendidos com o procedimento.APELAÇÃO NÃO PROVIDA.