29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 014XXXX-50.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
04/10/2019
Julgamento
11 de Setembro de 2019
Relator
Sergio Luiz Grassi Beck
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. IPERGS. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA AO PERCENTUAL DE 70% SOBRE A RENDA BRUTA. PENSIONISTA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES ACIMA DO LIMITE LEGAL. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO.
2. Evidente a omissão assentada no julgado, sanável através dos presentes embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.