27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 0370442-15.2017.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Criminal
Publicação
18/10/2019
Julgamento
12 de Setembro de 2019
Relator
José Antônio Cidade Pitrez
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Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO (ARTIGO 197, DA LEP).DETRAÇÃO INDEFERIDA.INCONFORMISMO DEFENSIVO.
Inicialmente, destaco que restam prejudicados os pedidos de retificação da guia de execução penal do réu e de detração do período de constrição cautelar referente ao Processo de n.º 054/2.11.0002378-4, por já terem sido atendidos pelo juízo da execução.Já o pedido subsistente, de detração do período em que o apenado restou segregado cautelarmente pelos Processos de n.º 054/2.13.0002355-9 e 054/2.14.0000381-9, não prospera, eis que os períodos de prisão cautelar já estão sendo computados como tempo de pena cumprida, sendo descabida a pretensão defensiva de que sejam duplamente computados em favor do réu (como tempo de pena cumprida e como detração).AGRAVO DESPROVIDO.