29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP 024XXXX-57.2018.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Criminal
Publicação
03/10/2019
Julgamento
19 de Setembro de 2019
Relator
José Conrado Kurtz de Souza
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Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR AO APENADO QUE TEVE SEU REGIME PROGREDIDO PARA O SEMIABERTO DIANTE DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NA CAPITAL. CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR MANTIDA.
Em linha de princípio configura excesso de execução a manutenção do apenado que, cumprindo sua pena em regime semiaberto, resta mantido nas mesmas condições dos presos em regime fechado, devido à ausência de estabelecimento prisional compatível com o seu regime, ou, ainda, em face da superlotação dos estabelecimentos prisionais, como é o caso dos autos.ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA.