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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Mandado de Injunção : MI 0063320-19.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
04/08/2020
Julgamento
30 de Julho de 2020
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO NORTE. REVISÃO GERAL ANUAL.
1. Consoante o art. 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.
2. Na casuística, a Lei Municipal nº 569/11 regulamentou o art. 37, X, da Constituição da República no âmbito do Município de São José do Norte, não havendo omissão legislativa quanto à normatização da revisão geral anual. Ausência de interesse processual.
3. Na esteira da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, não cabe mandado de injunção para questionar a efetividade da norma regulamentadora do direito constitucionalmente previsto.JULGARAM EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.