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2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento : AI 0045707-83.2020.8.21.7000 RS
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Primeira Câmara Cível
Publicação
04/08/2020
Julgamento
31 de Julho de 2020
Relator
Antônio Maria Rodrigues de Freitas Iserhard
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA.
Apesar de ser possível a concessão da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas, conforme prevê o artigo 98, caput, do CPC, a necessidade financeira deverá ser demonstrada, consoante súmula 481 do STJ, o que não se verifica nos autos.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.