7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. DANO MORAL CONFIGURADO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS.
Revenda de automóvel que não procedeu com a transferência de propriedade do veículo dado pelo requerente na negociação para a aquisição de outro bem.Aborrecimentos e incômodos vivenciados pelo demandante que merecem reparação. Indenização por dano moral fixada para ressarcir os prejuízos morais padecidos pelo requerente.Todavia, no tocante aos danos materiais, tenho que não assiste razão a irresignação do requerente, pois a contratação do advogado não se deu apenas e tão somente para o questionamento da multa objeto da lide.Sentença parcialmente reformada. Sucumbência redistribuída.DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.