29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 022XXXX-60.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
21/10/2019
Julgamento
17 de Outubro de 2019
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CIVEL. ALIMENTOS. REVISIONAL. NASCIMENTO DE NOVO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE.
Em se tratando de alimentante assalariado ou com renda pouco significativa, o nascimento de um novo filho é circunstância suficiente a comprovar a minoração de sua capacidade contributiva.No caso, o alimentante é assalariado e teve sua prole aumentado, configurando, pois, redução de suas condições financeiras. E, em havendo mudança das possibilidades do alimentante, a revisão da verba alimentar é medida a ser adotada.Não merece reparos a sentença que, reconhecendo a redução da capacidade econômica do alimentante, reduziu a obrigação alimentar a 25% dos rendimentos líquidos do alimentante. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO.