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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0198917-91.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
04/09/2019
Julgamento
28 de Agosto de 2019
Relator
Francesco Conti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ESTRELA. DESVIO DE FUNÇÃO. AUXILIAR DE CRECHE. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Não demonstrado o desempenho de função diversa do cargo por servidor público, indevido o pagamento de diferenças remuneratórias a título de desvio de função.APELAÇÃO IMPROVIDA.