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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0191276-52.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
06/09/2019
Julgamento
29 de Agosto de 2019
Relator
Matilde Chabar Maia
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE SÃO VENDELINO. CARGO DE MOTORISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAMINHÃO PERTENCENTE À PREFEITURA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. PENA PECUNIÁRIA. LIMITAÇÃO AO VALOR DA FRANQUIA.
1. Envolvimento do servidor público no cargo de motorista em acidente de trânsito com veículo de propriedade do Município de São Vendelino, após sair do local de trabalho sem autorização de sua chefia imediata, descumprindo a Portaria nº 396/2012.2. O processo administrativo disciplinar que culminou com a demissão do servidor e condenação ao pagamento de pena pecuniária transcorreu de forma escorreita, sem que houvesse ilegalidade capaz de justificar a sua nulidade, devendo ser mantida a sentença de improcedência da demanda.NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO. UNÂNIME.