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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0020110-49.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
16/09/2019
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
Nelson José Gonzaga
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
São pressupostos da adjudicação compulsória o pagamento do preço, a oposição da parte contrária e a perfeita individualização do imóvel.Lote inserido em um todo maior, não individualizado.Ausência de interesse processual.Extinção do processo sem exame de mérito mantida.Precedentes.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.