2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 008XXXX-92.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
10/09/2019
Julgamento
5 de Setembro de 2019
Relator
Pedro Celso Dal Pra
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DOS COPROPRIETÁRIOS EM MANTER O CONDOMÍNIO. EXTINÇÃO DETERMINADA.
Não havendo interesse das partes em manter a copropriedade sobre o imóvel, a sua extinção é medida que se impõe. Tratando-se de coisa comum, indivisível no plano fático, ao menos para o efeito de gerar uma condição de igualdade entre os condôminos, e não havendo acordo quanto à adjudicação, imperativa a alienação judicial do imóvel que não esteja sendo usufruído por todos os comunheiros.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.