16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-12.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Oitava Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Heleno Tregnago Saraiva
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO AJUIZADA FORA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 33 DO STJ.
Embora o consumidor possa optar pelo ajuizamento da ação no foro que melhor lhe convenha, o fornecedor do serviço ou produto deve respeitar a regra de competência pelo domicílio do consumidor, caso contrário, o julgador está autorizado a determinar a correção, sendo afastada a incidência da Súmula 33 do STJ. Precedentes.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.