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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0018292-42.2020.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
03/08/2020
Julgamento
27 de Julho de 2020
Relator
Rosane Ramos de Oliveira Michels
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CNH. PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE RESTRIÇÕES TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA NA ORIGEM.
As provas documentais apresentadas pela parte autora colidem com o entendimento técnico da junta do réu, de modo que somente a instrução probatória é que poderá definir as reais condições físicas da agravante para a condução de veículo automotor.Em sendo assim, entende-se que a pretensão da agravante demanda dilação probatória, inclusive de ordem técnica, não podendo ser verificada a existência de probabilidade do direito em juízo de cognição sumária.Não preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC.NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO.