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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0169434-16.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Nona Câmara Cível
Publicação
12/09/2019
Julgamento
10 de Setembro de 2019
Relator
Carlos Eduardo Richinitti
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RESPONSABILIDADE EVIDENCIADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO.
Caso dos autos em que o contexto probatório demonstra os vícios construtivos mencionados na exordial. Problemas verificados em imóvel que decorrem de falha construtiva, sendo inegável a responsabilidade da parte ré. Relação de consumo. Os danos morais restam incontestes, uma vez que a residência é o reduto da pessoa, e o imóvel novo adquirido pelo autor apresentou mofo e infiltração, patologias que causam extremo incômodo e preocupação no morador, o que, sem dúvida, transborda de mero dissabor cotidiano. Contudo, o valor da indenização fixado na origem, R$ 8.000,00, merece redução para R$ 5.000,00 em homenagem aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como às circunstâncias do caso concreto.APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.