29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 009XXXX-95.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
16/09/2019
Julgamento
12 de Setembro de 2019
Relator
Luiz Felipe Brasil Santos
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHO MENOR DE IDADE. ALIMENTANTE QUE É TRABALHADOR AUTÔNOMO.
A fixação dos alimentos provisórios depende de prova inequívoca, entendida como aquela que não admite dúvida razoável, das necessidades do requerente e das possibilidades da pessoa obrigada, nos termos do § 1º do art. 1.694 do Código Civil. Considerando as necessidades comprovas e também presumidas do beneficiário dos alimentos, em razão da menoridade, e as possibilidades do alimentante, que é trabalhador autônomo e declara auferir renda mensal de cerca de R$ 2.700,00, afigura-se adequada a fixação dos alimentos provisórios em 70% do salário mínimo nacional. Descabe majorar a verba para o patamar anteriormente vigente, de um salário mínimo mensal, por não haver mínimos elementos que denotem que o genitor possui condições financeiras de prestar valor superior, a qual, por sua vez, também deve colaborar para o sustento da prole.NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.