28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 022XXXX-15.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
13/09/2019
Julgamento
12 de Setembro de 2019
Relator
Rui Portanova
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Ementa
APELAÇÃO CIVIL. REVISIONAL AUTÔNOMA DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. DESPROPORÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS E POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE.
Tratando-se de alimentos fixados sem uma maior aferição acerca as possibilidades do alimentante, é cabível o ajuizamento de Revisional Autônoma.Em Revisionais Autônomas a exigência de prova de mudança no binômio alimentar fica mitigada, de sorte que alimentos devem ser fixados de forma proporcional às possibilidades de quem paga e às necessidades de quem pede.No caso, provado que o valor dos alimentos não é proporcional à renda atual do alimentante, cabível redução do valor, como determina do na sentença.Contudo, considerando que o próprio alimentante/apelado reconhece que possui qualificação técnica para aferir renda extra como eletricista, além do rendimento do contracheque, a redução nos alimentos deve ser feita em nível menor do que realizado pela sentença atacada.DERAM PARCIAL PROVIMENTO.