29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 019XXXX-28.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
27/09/2019
Julgamento
25 de Setembro de 2019
Relator
Liselena Schifino Robles Ribeiro
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AFASTAMENTO DO LAR. MANUTENÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS SEM PERNOITE. CABIMENTO.
Diante dos elementos constantes aos autos, convém, por ora, seja o agravante afastado do lar, e mantida a convivência paterno-filial sem pernoite, até o decorrer da instrução processual. RECURSO DESPROVIDO.