18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX-20.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Julio Cesar Finger
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Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 38-A DA LEI 9.605/98. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. SÚMULA 337 DO STJ.
1. Hipótese que, em tese, pode permitir o oferecimento da suspensão condicional do processo.
2. Desconstituição da sentença na parte condenatória e remessa dos autos à origem para os fins do art. 89 da Lei 9.099/95. Súmula 337 do STJ.APELAÇÃO PROVIDA.