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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 0027146-59.2019.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
14/08/2019
Julgamento
30 de Julho de 2019
Relator
José Pedro de Oliveira Eckert
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELAMENTO DE SALÁRIOS. PRECEDENTES DAS TURMAS RECURSAIS FAZENDÁRIAS.
Não preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC no caso concreto, deve ser o pedido de tutela antecipada indeferido.Mantido, neste contexto, desprovimento liminar de agravo de instrumento.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.