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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Recurso Cível: 0081313-60.2018.8.21.9000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma Recursal da Fazenda Pública
Publicação
16/08/2019
Julgamento
30 de Julho de 2019
Relator
Volnei dos Santos Coelho
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Ementa
RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO ? SEAPA. 6ª COLOCAÇÃO. VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO EVIDENCIADO.
Divergem os litigantes sobre o direito da parte autora de ser nomeada para o cargo público de Fiscal Estadual Agropecuário em Cruz Alta, sob o argumento de ter sido aprovada em 6º lugar e o demandado ter nomeado tão somente um candidato.Conforme edital em anexo publicado no DOE em 22 de outubro de 2013, a previsão era para preenchimento de 02 (duas) vagas disponíveis e mais cadastro reserva para a cidade de Cruz Alta/RS. Restou comprovado que os candidatos classificados na frente do autor não tomaram posse e/ou foram exonerados, sendo que tão somente a 4ª colocada tomou posse. Ainda, o autor juntou declaração de desistência do 5º colocado, ficando evidente o direito do autor a preencher a segunda vaga estipulada em edital.Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos, nos moldes do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099/95.RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME.