14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-52.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Sétima Câmara Cível
Publicação
Julgamento
Relator
Sandra Brisolara Medeiros
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. TUTELA PROVISÓRIA. ENCARGO UNILATERAL DESIGNADO AO PAI. PRINCÍPIO DO BEM-ESTAR DO MENOR.
As alterações de guarda devem ser evitadas tanto quanto possível, pois implicam mudanças na rotina de vida e nos referenciais dos menores, circunstância que pode gerar transtornos de toda ordem. No caso concreto, todavia, ainda que a guarda do infante estivesse sendo exercida pela mãe anteriormente, não se verifica razão plausível para que seja reformada a decisão agravada que designou a guarda unilateral do menino ao pai em sede de tutela provisória, atentando para a prova dos autos, que aponta conduta negligente e inadequada da agravante, incompatível com o exercício legal da guarda.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.