18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX-68.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Sylvio Baptista Neto
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Ementa
AMEAÇAS. CRIMES E AUTORIA COMPROVADOS. MANTIDA A PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA COM APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.
Em termos de prova convincente, a palavra da vítima, evidentemente, prepondera sobre a do réu. Esta preponderância resulta do fato de que uma pessoa, sem desvios de personalidade, nunca irá acusar inocente da prática de um delito, quando isto não ocorreu.Na hipótese, a vítima foi firme em afirmar que o recorrente a ameaçou em várias oportunidades, depois que resolveu pedir a separação do casal. Suas palavras encontraram apoio nas demais provas do processo.Apelo defensivo desprovido.