29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI 012XXXX-66.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Vigésima Segunda Câmara Cível
Publicação
21/08/2019
Julgamento
15 de Agosto de 2019
Relator
Marilene Bonzanini
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO FUNDADA NO EXCESSO DE EXECUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO VALOR INCONTROVERSO. INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% A QUE ALUDE O ART. 523, § 1º, DO CPC. TAXA ÚNICA JUDICIAL. SERVENTIA PRIVATIZADA. ISENÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE.
- A apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que fundada no excesso de execução, não afasta a aplicação da multa de 10% sobre o débito, quando o impugnante deixa de efetuar o pagamento do valor incontroverso, pois sobre esse montante se opera exatamente o quanto disposto na norma do § 1º do art. 523 do CPC ? o transcurso do prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário ?, a atrair, por conseguinte, o respectivo efeito legal.- Em se tratando de serventia privatizada anteriormente ao advento da Constituição Federal de 1988, são devidas custas pelo Poder Público, em conformidade com o art. 31 do ADCT, que protege o direito adquirido dos titulares das serventias privatizadas em momento anterior ao advento da nova ordem constitucional. Situação da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre.AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO.