27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0132700-66.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Décima Terceira Câmara Cível
Publicação
22/08/2019
Julgamento
15 de Agosto de 2019
Relator
André Luiz Planella Villarinho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
AÇÃO REVISIONAL e BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO.DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. Pactuada taxa de juros em patamar superior ao da média de mercado apurada para o período da contratação, cabe a intervenção do Poder Judiciário para revisar dita taxa, adaptando-a à média apurada pelo BACEN no período da contratação. Precedentes.DO PREQUESTIONAMENTO. Desnecessidade de o decisum enfrentar uma a uma todas as normas legais citadas pelas partes ou existentes sobre o tema, sendo suficiente ao julgador fundamentar as teses que embasam a decisão.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios fixados na ação revisional, diante do trabalho adicional ao fiduciante em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.APELAÇÃO DESPROVIDA.