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- 2º Grau
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC 0168778-59.2019.8.21.7000 RS
Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Oitava Câmara Cível
Publicação
28/08/2019
Julgamento
22 de Agosto de 2019
Relator
Ricardo Moreira Lins Pastl
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DE IDOSO. EXTINÇÃO DO FEITO. INTERESSE PROCESSUAL CARACTERIZADO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA.
1. Caso concreto em que se verifica a situação de vulnerabilidade da idosa em decorrência da violência psicológica/emocional praticada pelos filhos, especialmente em razão da disputa na administração/utilização da renda por ela recebida, revelando a prova técnica produzida que não se obteve êxito no âmbito administrativo quanto à mediação dos conflitos presenciados pela idosa, que a fragilizam, estando pendente de apuração a verificação de sua capacidade civil.
2. Sendo a tutela pretendida necessária a dar amparo à preservação dos direitos da idosa, não há que se falar em ausência de interesse processual, devendo ser desconstituída a sentença e dado regular processamento ao feito.APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.